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Autoriza assinatura de contrato de comodato celebrado entre a Fundação Legião Brasileira de Assistência e a Prefeitura Municipal de Ponte Nova.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder por empréstimo, em regime de comodato um arquivo de aço, cor verde garrafa, marca INESTAN, com quatro prateleiras, registrado no patrimônio da comodante sob nº 2.014, na Rua Cantídio Drumond, 52, 2º andar.
Parágrafo único. O prazo deste ajuste é de 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 12 de dezembro de 1990.
Antonio Bartolomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo
Publicada na Folha de Ponte Nova, em 22.12.1990.
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