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Confere nome a via pública e dá outras providências ( Rua José Godoy).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua José Godoy a Rua “G” do Bairro Novo Horizonte.
Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará a confecção da respectiva placa, cuja inauguração será previamente estabelecida e anunciada.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 29 de novembro de 1990.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo
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