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Considera de utilidade pública a Guarda Mirim.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerado de utilidade pública a Guarda Mirim de Ponte Nova, tendo em vista o alcance da instituição em favor de menores de 11 a 16 anos.
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 20 de novembro de 1990.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo
Publicada na Folha de Ponte Nova em 01.12.1990.
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