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Autoriza concessão de gratificação ao motorista do Prefeito e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação mensal ao motorista do gabinete no valor de 100% (cem por cento) do salário até à implantação do Plano de Cargos e Salários.
Art. 2º Em consonância com o artigo 233, parágrafo único, fica vedado ao ocupante da função gratificada o recebimento de hora-extra.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 07 de novembro de 1990.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo
Publicada em 17.11.1990.
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