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Leis Municipais
 
Lei nº 1.553/1990
 
Autoriza o Poder Executivo a conceder adicional por tempo de serviço, de acordo com os incisos I e IV do artigo 37 da Lei Orgânica do Município de Ponte Nova.

Ver Arg. Inconstitucionalidade nº 1.0521.08.073068-7/002 e art. 54, I e IV da LOM.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores públicos adicional de 20% (vinte por cento) sobre o valor do vencimento, de acordo com os incisos I e IV do artigo 37 da Lei Orgânica do Município de Ponte Nova.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de outubro de 1990.


Ponte Nova, 22 de outubro de 1990.


Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal


Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo


- Autor(es): Executivo.
- Publicada em: 22/10/1990

 

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