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Confere nome à Rua da cidade e dá outras providências (Rua Antonio Simeão de Carvalho).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Antonio Simeão de Carvalho a atual Rua “K” do Bairro Novo Horizonte.
Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará a confecção da respectiva placa, para efeito de inauguração.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 09 de outubro de 1990.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo
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