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Autoriza o Poder Executivo a permutar prestação de serviço com a Fazenda Três Corações e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com a Fazenda Três Corações Ltda. 20 horas de compressor ATLAS Copco e 16 horas de pá carregadeira Case W18 por 50 (cinqüenta) horas de trator agrícola para prestação de serviço de asfaltamento no Distrito de Vau-Açu.
Art. 2º Os trabalhos prestados ficam avaliados para os fins desta lei em CR$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros).
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 09 de outubro de 1990.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo
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