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Autoriza a abertura de crédito especial de CR$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para finalidade especial de abastecimento de água do Bairro do Triângulo e adjacências e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a decretar a abertura de crédito especial de CR$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), importância destinada à ampliação do serviço de água do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento – DMAES.
Art. 2º Para ocorrer as despesas resultantes da aplicação desta lei fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar contrato com a Companhia Vale do Rio Doce até o valor de CR$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), sendo CR$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) a Fundo Perdido e CR$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) a Título de Financiamento nas seguintes condições: Prazo total de 10 (dez) anos; com 2 (dois) anos de carência, juros de 1% (um por cento) ao ano durante a carência e de 3% (três por cento) ao ano durante a amortização. A amortização será em 8 (oito) anos, em 16 (dezesseis) parcelas semestrais sucessivas, com atualização monetária com base no percentual de 80% (oitenta por cento) do índice de variação do valor dos BTNs (Bônus do Tesouro Nacional).
Art. 3º Em garantia do financiamento a Prefeitura Municipal oferecerá o Fundo de Participação dos Municípios – FPM.
Art. 4º Os orçamentos municipais anuais ou plurienais durante a vigência do contrato consignarão as dotações necessárias às amortizações e encargos financeiros.
Art. 5º A Prefeitura Municipal participará com a complementação de recursos eventualmente necessários para a execução do projeto.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 01 de outubro de 1990.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo
Publicado na “Folha de Ponte Nova” de 06.10.1990.
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