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Leis Municipais
 
Lei nº 1.545/1990
 
Considera de utilidade pública o Núcleo Assistencial “Gerson Bartolomeu”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É considerado de utilidade pública o Núcleo Assistencial “Gerson Bartolomeu”, destinado à manutenção de atividades de assistência à infância, à maternidade, à velhice e a outras categorias de pessoas carentes da comunidade pontenovense, abrangendo as áreas de saúde, alimentação, educação e encaminhamento ao trabalho.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 26 de setembro de 1990.


Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal


Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo


- Autor(es): João Brant
- Publicada em: 06/10/1990

 

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