Autoriza abertura de crédito suplementar, usando excesso de arrecadação e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a abrir crédito suplementar no valor de CR$ 120.092.945,93 ( cento e vinte milhões, noventa e dois mil, novecentos e quarenta e cinco cruzeiros e noventa e três centavos) para atender as seguintes rubricas da Lei Orçamentária 1.483, de 14.12.89, usando excesso de arrecadação:
Transferência ao Legislativo........................CR$ 10.000.000,00
Pessoal e Encargos.......................................CR$ 60.000.000,00
Material de Consumo..............................CR$ 20.000.000,00
Outros Serviços e Encargos............................... CR$ 10.000.000,00
Investimentos .............................................................. CR$ 20.092.945,93
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 30 de agosto de 1990.
Ponte Nova, 26 de setembro de 1990.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo
Publicada na “Folha de Ponte Nova”, de 10.06.1990.