|
Atualiza o Plano Rodoviário do Município de Ponte Nova e dá outras providências.
|
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Rodoviário do Município de Ponte Nova.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotação própria do orçamento municipal.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 20 de setembro de 1990.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo
|