|
Autoriza pagamento de débito do exercício de 1986 e dá outras providências.
|
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar a importância de 779,36 (setecentos e setenta e nove vírgula trinta e seis) BTN’s, correspondente em julho a CR$ 37.569,59 (trinta e sete mil quinhentos e sessenta e nove cruzeiros e cinqüenta e nove centavos) à firma Antonio Garavini & Cia. Ltda., referente a débito não empenhado em 1986.
Art. 2º A importância referida na presente Lei correrá à conta de verba própria do orçamento vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 20 de setembro de 1990.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo
|