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Confere nome à rua da cidade e dá outras providências ( Rua Geraldo Magela Guimarães).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º As ruas Patagônia, Antártica e Nazaré, situadas no Bairro da Rasa, passam a denominar-se Rua Geraldo Magela Guimarães.
Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará a confecção da respectiva placa.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 06 de setembro de 1990.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo
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