Concede abono provisório aos servidores municipais e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estender aos servidores municipais os benefícios do art. 9º, observados os seus parágrafos, da Medida Provisória 199, de 26 de julho de 1990.
Parágrafo único. Aos servidores admitidos ou demitidos no decorrer do mês de agosto, o pagamento será proporcional aos dias trabalhados.