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Concede título de cidadania honorária(Gabriel de Freitas Neto)
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É conferido o título de Cidadão Honorário de Ponte Nova ao Sr. GABRIEL DE FREITAS NETO, pelos relevantes serviços prestados à comunidade pontenovense.
Art. 2º A Mesa da Câmara providenciará a confecção do competente diploma e fixará a data de sua entrega.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 23 de agosto de 1990.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo
Publicada na Folha de Ponte Nova, 01.09.1990.
Registrado no livro próprio, fl. 276.
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