Autoriza doação de terreno e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal fica autorizada a doar 5.000m² (cinco mil metros quadrados) de terreno à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, localizado na Chácara Vasconcellos, limitando pela frente com a Rua Cedro (100m), lado direito com a área 11-B (70m), lado esquerdo com a área 11-B (30m) e fundos com a área 11-B (100m).
Art. 1º A Prefeitura Municipal fica autorizada a doar 9.823,00 m² (nove mil oitocentos e vinte e três metros quadrados) de terreno à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, localizados na Chácara Vasconcellos área esta, denominada 11-B, com as seguintes confrontações “O ponto de partida está localizado na estaca de nº 03 do levantamento da área maior. A estaca de nº 01 tem rumo 6º09’55”50 e 44,73m dividindo pelo lado de cima com a Rua Cedro e pelos lados com o lote 11-A. da estaca nº 02, que tem 16º36’50”50 e 49,99m a estaca nº 03, que tem 26º02’35”50 e 92,74m até a estaca nº 04, que tem 71º03’20” NO e 47,56m até a estaca nº 05 que tem 71º02’45” NO e 5,40m até a estaca nº 06 que tem rumo 7º38’20”50 e 43,55m até a estaca nº 07 que tem rumo 2º21’50”50 e 25,99m até a estaca nº 08 que tem 2º21’50”50 e 133,52m até o ponto de partida.(Redação dada pela Lei Municipal nº 1.717, de 21 de fevereiro de 1992.
Parágrafo único. Para fins patrimoniais dá-se ao referido terreno o valor de CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Art. 2º Na escritura de doação deverá constar a cláusula de reversão do terreno ao patrimônio municipal se no prazo de dois anos não iniciar-se a construção mencionada no art. 1º.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.