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Autoriza doação de terreno e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal fica autorizada a doar 1.200m² (um mil e duzentos metros quadrados), de terreno no local denominado Chácara Vasconcellos, ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG, para construção do Centro Regional.
Parágrafo único. Para fins patrimoniais dá-se ao referido terreno o valor de CR$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros).
Art. 2º Na escritura de doação deverá constar a cláusula de reversão do terreno ao patrimônio municipal se no prazo de dois anos não iniciar-se a construção mencionada no artigo 1º.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 25 de junho de 1990.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Chefe de Gabinete
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