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Concede subvenção à Corporação Musical Santíssima Trindade e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder 01 (um) Piso Nacional de Salário de subvenção ao Maestro da Corporação Musical Santíssima Trindade do Bairro do Triangulo, cujo cargo se encontra ocupado pelo Sr. Gualter Chaves Gomes, sem prejuízo de auxílios normalmente prestados à entidade.
Parágrafo único. A subvenção mencionada neste artigo se destina a completar recursos indispensáveis para manutenção de um Maestro à frente da Corporação, suspendendo o benefício se a entidade encerrar suas atividades.
Art. 2º A despesa decorrente da aplicação desta lei correrá por conta de verba própria do orçamento vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 18 de junho de 1990.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Chefe de Gabinete
Publicada na “Folha de Ponte Nova”
de 30/06/1990.
Registrado no livro próprio, fl. 247.
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