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Autoriza abertura de crédito suplementar, usando excesso de arrecadação e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de CR$ 128.000.000,00 (cento e vinte e oito milhões de cruzeiros) para atender as rubricas da lei orçamentária 1.483, de 14.12.89, seguintes: Pessoal e Encargos Sociais; Material de Consumo; Outros Serviços; Encargos e Investimentos e Transferência para a Câmara Municipal, usando excesso de arrecadação.
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de março de 1990.
Ponte Nova, 30 de maio de 1990.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Chefe de Gabinete
Publicada na “Folha de Ponte Nova”
de 03/06/1990.
Registrado no livro próprio,
folha 246v.
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