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Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, a execução de obras de eletrificação no Município de Ponte Nova e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ponte Nova autorizada a assinar “CEER” – Condições Especiais de Eletrificação Rural com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG para a execução de obras de eletrificação no Município, no lugar denominado Ribeirão Mata Cães.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG o pagamento da importância de CR$ 261.638,39 (duzentos e sessenta e um mil seiscentos e trinta e oito cruzeiros e trinta e nove centavos), correspondente nesta data a 6.269,1903 (seis mil duzentos e sessenta e nove vírgula um mil novecentos e três décimos de milésimos) unidades de Bônus do Tesouro Nacional – BTNs, da seguinte forma:
a) valor em cruzeiros (CR$) correspondente a 2.006,1408 (dois mil e seis vírgula um mil quatrocentos e oito décimos de milésimos) BTNs, a ser pago a título de “entrada” até o dia 31.05.90;
b) 04 (quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas de 1.065,7623 (um mil e sessenta e cinco vírgula sete mil seiscentos e vinte e três décimos de milésimos) BTN cada, a serem convertidas em cruzeiros (CR$) no mês do pagamento, vencendo a 1ª parcela 90 (noventa ) dias após a data do pagamento da “entrada”, conforme “CEER” – Condições Especiais de Eletrificação Rural, a ser firmado, para execução do (s) serviço (s) nela discriminado (s).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 28 de maio de 1990.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Chefe de Gabinete
Publicada na “Folha de Ponte Nova”
de 03/06/1990.
Registrado no livro próprio,
folha 246v.
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