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Dispõe sobre a criação de cargos e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro dos Funcionários Municipais 02 (dois) cargos de Operador de Computador, com vencimentos mensais de CR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros).
Art. 2º As atribuições dos cargos referidos nesta lei são todas as operações necessárias ao bom funcionamento do computador.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de verba própria do orçamento vigente.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 25 de maio de 1990.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Chefe de Gabinete
Publicada na “Folha de Ponte Nova”
de 03/06/1990.
Registrado no livro próprio,
folha 246.
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