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Autoriza assinatura de Convênio, Termo de Cooperação e Aditamento e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Ponte Nova autorizado a assinar Convênio, Termo de Cooperação e Aditamento com todas as secretarias de Estado de Minas Gerais durante o ano de 1990, podendo receber qualquer parcela em dinheiro, em nome do Município, dar recibo de quitação, bem como firmar compromisso de prestação de contas.
Parágrafo único. Assinado o Convênio, o Termo de Cooperação ou Aditamento, o Prefeito o encaminhará à Câmara dentro de 03 (três) dias para referendum.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 25 de maio de 1990.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Chefe de Gabinete
Publicada na “Folha de Ponte Nova”
de 03/06/1990.
Registrado no livro próprio,
folha 246.
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