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Autoriza assinatura de termo aditivo.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar o Quarto Termo Aditivo de Re-Ratificação do Convênio celebrado com a EMATER/MG em 16.09.1977, cuja minuta acompanha a presente lei.
Art. 2º A despesa proveniente da aplicação do artigo 1º, no limite de 1,5% (um vírgula cinco por cento) da cota de Fundo de Participação dos Municípios, correrá por conta de verba própria do orçamento vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 15 de maio de 1990.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Chefe de Gabinete
Publicada na “Folha de Ponte Nova”
em 20.05.1990.
Registrada no livro próprio,
folha 245v.
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