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Concede subvenção à APAE e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a dispender, de acordo com o parágrafo único do art. 179, da Lei Orgânica Municipal, de 16.03.90, a importância de CR$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil cruzeiros) liberada, mensalmente, em parcelas a critério do Chefe do Executivo, para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, para o exercício em curso.
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 20 de abril de 1990.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Chefe de Gabinete
Publicada na “Folha de Ponte Nova”
de 29.04.1990
Registrada no livro próprio, folha 245.
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