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Autoriza destinação de verba à APPC e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a dispender, de acordo com o parágrafo único, artigo 1º, das Disposições Transitórias da Lei Orgânica Municipal, de 16 de março de 1990, a importância de até CR$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) mensalmente, corrigida de acordo com os índices inflacionários do governo, para a APPC – Associação Pontenovense de Proteção à Criança.
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 20 de abril de 1990.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Chefe de Gabinete
Publicada na “Folha de Ponte Nova”
de 29.04.1990
Registrada no livro próprio,
folha 245.
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