Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 1.507/1990
 
Autoriza destinação de verba à APPC e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a dispender, de acordo com o parágrafo único, artigo 1º, das Disposições Transitórias da Lei Orgânica Municipal, de 16 de março de 1990, a importância de até CR$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) mensalmente, corrigida de acordo com os índices inflacionários do governo, para a APPC – Associação Pontenovense de Proteção à Criança.

Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 20 de abril de 1990.


Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal


Tarcísio de Castro
Chefe de Gabinete


Publicada na “Folha de Ponte Nova”
de 29.04.1990

Registrada no livro próprio,
folha 245.

- Autor(es): Executivo / PL nº 1.508 de 16.04.1990.
- Publicada em: 20/04/1990

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet