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Confere nome a via pública (Rua João de Souza Mendes).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua João de Souza Mendes a “Rua 8”, do Bairro Progresso.
Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará a confecção da respectiva placa, cuja inauguração será previamente estabelecida.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 20 de abril de 1990.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Chefe de Gabinete
Publicada na “Folha de Ponte Nova”
de 29.04.1990
Registrada no livro próprio,
folha 244v e 245.
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