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Reinscreve o nome de Reinaldo Alves Costa na Estação Rodoviária.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Volta a denominar-se Reinaldo Alves Costa a Estação Rodoviária de Ponte Nova.
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 15 de março de 1989.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Publicada na “Folha de Ponte Nova” de 26.03.1989.
Registrada no livro próprio fls 229.
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