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Leis Municipais
 
Lei nº 2.582/2002
 
Dispõe sobre sinalização horizontal de segurança em postos de combustíveis e dá outras providências.

(Revogada pela Lei Municipal nº 3.027, de 28 de fevereiro de 2007)

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os proprietários dos postos de serviço de abastecimento de combustíveis instalados no município obrigados a demarcar as calçadas limítrofes destes estabelecimentos, em toda a sua extensão, com faixas hachuradas que possibilitem a separação visual entre as calçadas e os espaços de circulação de veículos.

Parágrafo Único. As cores, a padronização das faixas e demais condições técnicas necessárias serão estabelecidas pelo Departamento Municipal de Trânsito – Demutran.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 06 de março de 2002


Dr. Antônio Carlos Pires Maciel
Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova


Publicada pelo presidente da Câmara
em 06/03/2002.


- Autor(es): Wagner Mol Guimarães / PL nº 49 de 2001
- Publicada em: 06/03/2002

 

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