Altera as Leis Municipais nºs 2.203/97 e 2.730/04, que definem a estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As Leis Municipais nºs 2.203/97 e 2.730/04, que definem a estrutura e os cargos comissionados do Poder Executivo Municipal, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I – extinção do cargo de Chefe de Divisão de Recursos Humanos, vinculado à Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, de recrutamento amplo e com remuneração prevista no Nível 904 e gratificação de Nível 803 da Tabela Salarial, e criação do cargo de Instrutor e Supervisor de Planejamento, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, com uma vaga, escolaridade do ensino médio, de recrutamento amplo e com remuneração prevista no Nível 906 e gratificação de Nível 803 da Tabela Salarial;
II - extinção do cargo de Chefe de Divisão de Sistemas, vinculado à Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, de recrutamento amplo e com remuneração prevista no Nível 904 e gratificação de Nível 803 da Tabela Salarial, e criação do cargo de Instrutor e Supervisor de Sistemas, vinculado à Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, com uma vaga, escolaridade do ensino médio, de recrutamento amplo e com remuneração prevista no Nível 906 e gratificação de Nível 803 da Tabela Salarial;
III - extinção do cargo de Chefe de Divisão de Contabilidade, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda, de recrutamento amplo e com remuneração prevista no Nível 904 e gratificação de Nível 803 da Tabela Salarial, e criação do cargo de Instrutor e Supervisor de Contabilidade, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda, com uma vaga, escolaridade do ensino médio, de recrutamento amplo e com remuneração prevista no Nível 906 e gratificação de Nível 803 da Tabela Salarial.
Art. 2º São atribuições dos cargos constantes no artigo 1° desta Lei
I – Instrutor e Supervisor de Planejamento: responder pelo planejamento e elaboração de projetos e atividades na área sob sua responsabilidade, prestando o devido apoio a todas as unidades da Administração Municipal em questões de planejamento e avaliação;
II – Instrutor e Supervisor de Sistemas: prestar assessoria e suporte técnico na área de informática a todos os setores municipais, além de orientação geral para o devido manejo e manutenção de equipamentos;
III - Instrutor e Supervisor de Contabilidade: responder pelo planejamento e execução das atividades na área sob sua responsabilidade, prestando aos servidores auxiliares do setor a devida orientação e assessoria para o desempenho de suas funções.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 14 de junho de 2007.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Gestão e
Recursos Humanos em exercício
A presente Lei foi afixada no saguão da
Prefeitura em 15/06/2007.