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Autoriza assinatura de termo aditivo com a EMATER e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar o Quinto Termo Aditivo de Ré-Ratificação do Convênio Celebrado com a EMATER/MG em 16/09/77, cuja minuta acompanha a presente lei.
Art. 2º A despesa proveniente da aplicação do artigo 1º, no limite de 2% (dois por cento) da cota do Fundo de Participação dos Municípios correrá à conta de verba própria do orçamento vigente.
Art. 3º A EMATER/MG manterá no serviço de assistência 3 (três) técnicos de nível superior, 1 (um) técnico de nível médio, 1 (uma) assistente social permanente e veículos necessários para o desempenho das funções.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 16 de dezembro de 1991.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo
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