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Declara de utilidade pública a Associação dos Amigos e Moradores do Bairro Vale Verde.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA declara e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação dos Amigos e Moradores do Bairro Vale Verde, pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 16 de dezembro de 1991.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo
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