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Autoriza doação de terreno e dá outras providências( Associação dos Municípios da Micro Região do Vale do Rio Piranga).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ponte Nova fica autorizada a doar à AMAPI – Associação dos Municípios da Micro Região do Vale do Rio Piranga, 1.200,00m² (mil e duzentos metros quadrados) de terreno no Bairro Industrial.
Art. 2º Para fins patrimoniais dá-se ao referido imóvel o valor de CR$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros).
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 16 de dezembro de 1991.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo
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