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Autoriza doação de imóvel e dá outras providências(Grupo Escoteiro de Ponte Nova – GEPON – 74ª).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal fica autorizada a doar ao Grupo Escoteiro de Ponte Nova – GEPON – 74ª, uma área de terreno de 1.000m² (mil metros quadrados) no Bairro Cidade Nova.
Art. 2º Para fins patrimoniais dá-se ao referido imóvel o valor de CR$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 16 de dezembro de 1991.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo
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