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Autoriza doação de imóvel e dá outras providências ( 73.ª Cia da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ponte Nova fica autorizada a doar ao Estado de Minas Gerais, destinados à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG, para uso da 73a CIA., os seguintes imóveis:
1. uma área de terreno com 188,32m² (cento e oitenta e oito vírgula trinta e dois metros quadrados), confrontando pela frente com a Rua João Batista Viggiano, 8,80m (oito vírgula oitenta metros); pelos fundos com Clítia Paula da Silva, 8,80 (oito vírgula oitenta metros) ; pelo lado esquerdo com Ezequiel Abreu Lima, 21,50 (vinte e um vírgula cinqüenta metros) e pelo lado direito com a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, 21,50 (vinte e um vírgula cinqüenta metros); com 125,88m² (cento e vinte e cinco vírgula oitenta e oito metros quadrados) de área construída.
2. uma área de terreno de 332,92m² (trezentos e trinta e dois vírgula noventa e dois metros quadrados), confrontando pela frente com a Rua João Batista Viggiano, 11,85m (onze vírgula oitenta e cinco metros), pelos fundos com Clítia Paula Silva, 11,85 (onze vírgula oitenta e cinco) metros; pelo lado direito com a Rua Santa Maria, 24,00m (vinte e quatro metros) e dividindo pelo lado esquerdo, com a Prefeitura Municipal de Ponte Nova 24,00m (vinte e quatro metros); com área construída de 284,45m² (duzentos e oitenta e quatro vírgula quarenta e cinco metros quadrados).
3. um terreno com 806,00m² (oitocentos e seis metros quadrados), confrontando pela frente com a Rua João Batista Viggiano, 60,60m (sessenta vírgula sessenta metros); pelos fundos com o Rio Piranga, 60,60m (sessenta vírgula sessenta metros); pelo lado direito com a Rede Ferroviária Federal, S/A (Ponte de Ferro), 13,30m (treze vírgula trinta metros) e pelo lado esquerdo com a Praça Raimundo Afonso, 13,30m (treze vírgula trinta metros).
Art. 2º Para fins patrimoniais, os imóveis descritos no artigo anterior ficam avaliados em CR$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros).
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 16 de dezembro de 1991.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo
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