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Dispõe sobre denominação de rua e dá outras providências (Rua Evaristo Fernandes Pinto/B. São Geraldo).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Evaristo Fernandes Pinto a atual Rua “B” do Bairro São Geraldo.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a colocação da respectiva placa, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 10 de dezembro de 1991.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo
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