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Dispõe sobre denominação de rua e dá outras providências ( Rua José Afonso Pereira/B. Progresso).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua José Afonso Pereira a atual Rua 3, no Bairro Progresso.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a colocação da respectiva placa, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 10 de dezembro de 1991.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo
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