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Concede reajuste de vencimentos aos servidores do Município e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores do Município reajuste de 20% (vinte por cento) sobre a Tabela do Plano de Cargos e Salários vigente em 31 de outubro de 1991.
Art. 2º É assegurado a todos os servidores, o valor mínimo de CR$ 50.400,00 a ser pago em relação ao mês de novembro de 1991.
§ 1º O valor que se acrescer aos vencimentos de forma a garantir o mínimo estabelecido no caput do artigo, será pago em forma de abono.
§ 2º O valor do abono a que se refere o parágrafo anterior não será incorporado aos vencimentos para nenhum efeito.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de 1991.
Ponte Nova, 03 de dezembro de 1991.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo
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