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Autoriza doação de imóvel e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal fica autorizada a doar à Paróquia de São Pedro de Palmeiras uma área de terreno de 660,75m² (seiscentos e sessenta vírgula setenta e cinco metros quadrados), onde se encontra construídas a igreja filial de Nossa Senhora de Fátima e uma Casa Paroquial; com 17,80m de frente pela Rua Luiz Martins Soares Sobrinho; 15,70m de fundos, com a Rua Santa Efigênia; 41,00m pelo lado esquerdo, com a Travessa Santa Efigênia e 14,10m e 1,70m pelo lado direito e fundos, respectivamente, com Geraldo Pinto da Costa e 25,30m, do mesmo lado, com José Jerônimo da Silva.
Art. 2º Para fins patrimoniais dá-se ao referido imóvel o valor de CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 03 de dezembro de 1991.
Antonio Bartolomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo
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