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Cria pré-escolares e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados os seguintes pré-escolares:
1) “Monteiro Lobato” – Pimenta/ Passa Tempo;
2) “Branca de Neve” – Diogo;
3) “Cinderela” – São Miguel de Oratórios;
4) “A Bela Adormecida” – São Pedro de Oratórios.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 20 de novembro de 1991.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo
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