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Autoriza extensão de rede elétrica do Município e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar extensão de rede elétrica no Município de Ponte Nova.
Parágrafo único. Fica o Poder executivo autorizado a doar a rede elétrica mencionada neste artigo à CEMIG.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 20 de novembro de 1991.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo
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