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Leis Municipais
 
Lei nº 1.689/1991
 
Autoriza o Município de Ponte Nova doar área de terreno ao Estado de Minas Gerais (E.E. Miguel Abraão Silami/Rosário do Pontal)

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a área de terreno de 5.375,05 m², onde funciona a E.E. Miguel Abraão Silami, no Distrito de Rosário do Pontal, ao Estado de Minas Gerais e a respectiva construção.

Art. 2º Para fins patrimoniais dá-se ao referido imóvel o valor de CR$ 2.000.000,00.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 07 de novembro de 1991.


Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal


Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo


Publicada em 16.11.1991.

- Autor(es): Executivo / PL nº 1.621 de 05.11.1991
- Publicada em: 16/11/1991

 

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