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Concede título de cidadão honorário.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerado cidadão honorário pontenovense o Sr. José Miranda Doné, pelos relevantes serviços prestados à nossa comunidade.
Art. 2º O Poder Legislativo Municipal providenciará a entrega do competente título em sessão solene a ser oportunamente anunciada.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 05 de novembro de 1991.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo
Publicada em 16.11.1991.
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