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Autoriza aquisição de terreno de propriedade do CDI e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por CR$ 3.016.800,00 (três milhões, dezesseis mil e oitocentos cruzeiros) da Cia. De Distritos Industriais – CDI, uma área de 1.261,00m² localizada nos limites do lote nº 5 e Rua das Paineiras, na Chácara Vasconcellos.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de verba própria do orçamento vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 23 de outubro de 1991.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo
Publicada em 09.11.1991.
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