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Confere título de cidadão honorário de Ponte Nova ( Sr. Clóvis Cunha).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerado cidadão honorário de Ponte Nova tendo em vista seu notório devotamento aos superiores interesses do Município o Sr. Clóvis Cunha.
Art. 2º O Poder Legislativo Municipal providenciará a entrega do competente título em sessão solene a ser oportunamente anunciada.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 15 de outubro de 1991.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcisio de Castro
Secretário Municipal de Governo
Publicada em 26.10.1991.
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