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Dispõe sobre denominação de Praça e dá outras providências ( Praça Afonso Lopes Ribeiro) .
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Praça Afonso Lopes Ribeiro a praça existente no cruzamento das ruas A e B no Bairro Paraíso.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a confecção e colocação das placas alusivas ao nome do homenageado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 15 de outubro de 1991.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcisio de Castro
Secretário Municipal de Governo
Publicada em 26.10.1991.
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