|
Dispõe sobre denominação de rua e dá outras providências (Rua Tié).
|
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se “Rua Tié” a Rua “A” do loteamento da Sociedade São Vicente de Paulo no Bairro de Palmeiras.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a confecção e colocação das placas alusivas ao nome do homenageado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 15 de outubro de 1991.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcisio de Castro
Secretário Municipal de Governo
Publicada em 26.10.1991.
|