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Declara de utilidade pública a “Corporação Musical Santíssima Trindade”.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a “Corporação Musical Santíssima Trindade” pelos serviços prestados à cultura do Município e ao aprendizado dos jovens e adolescentes.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 15 de outubro de 1991.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcisio de Castro
Secretário Municipal de Governo
Publicada em 26.10.1991.
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