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Confere título de cidadão honorário de Ponte Nova ( Sr. José Mafra Filho).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerado cidadão honorário de Ponte Nova, tendo em vista seu notório devotamento ao ciclo cultural de Ponte Nova, o Sr. JOSÉ MAFRA FILHO.
Art. 2º O Poder Legislativo Municipal providenciará a entrega do competente título em sessão solene a ser oportunamente anunciada.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 15 de outubro de 1991.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcisio de Castro
Secretário Municipal de Governo
Publicada em 26.10.1991.
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