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Câmara Municipal de Ponte Nova
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Lei nº 1.667/1991 |
(Vide Lei Municipal nº 1.704, de 10 de dezembro de 1991)
(Vide Lei Municipal nº 1.912, de 22 de dezembro de 1993)
(Vide Lei Municipal nº 1.960, de 29 de agosto de 1994)
(Vide Lei Municipal nº 2.086, de 16 de maio de 1996)
(Vide Lei Municipal nº 2.246, de 4 de maio de 1998)
(Vide Lei Municipal nº 2.481, de 17 de novembro de 2000)
(Revogada pela Lei Municipal nº 3.059, de 24 de maio de 2007)
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O item I do artigo 3º da Lei nº 1.630 de 28.06.91, que cria o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º ...
I – Quatorze representantes da população usuária dos serviços de saúde:
...
f) um representante das Pastorais de Saúde.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 15 de outubro de 1991.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcisio de Castro
Secretário Municipal de Governo
Publicada em 26.10.1991.
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- Autor(es): Lélio dos Reis Corrêa / PL nº 47 de 08.10.1991
- Publicada em: 26/10/1991
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