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Confere nome ao passadiço e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se “Aristides Marinho”, o passadiço que liga a Av. Custódio Silva ao Triângulo.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a placa para efeito de inauguração.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 07 de outubro de 1991.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo
Publicada em 19.10.1991.
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